Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento

Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento
Conselho tutelar, um chamado, uma missão de amor às nossas crianças e adolescentes. Anisia Nascimento https://www.facebook.com/anisia.nascimento.conselheira.tutelar https://www.facebook.com/anisia.nascimento.10 http://anisianascimento-conselheiratutelar.blogspot.com.br/ A esperança é arma que nos move para continuarmos lutando. Anisia Nascimento

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Conselho Tutelar

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estadocomunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.
Uma vez eleito, o Conselheiro pode assim ser cassado pelo CMDCA se não mantiver os critérios de residência na localidade e reconhecida idoneidade moral.
Carro do Conselho Tutelar de Mato Leitão.JPG
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[carece de fontes]
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

Atribuições do Conselho Tutelar

I- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

2 comentários:

  1. Bom dia!
    Me chamo Sebastião Fideles, moro na Paraíba, porém, minha filha (Yorrana Safira Fideles - 4 anos) mora ai com sua mãe Jéssica Vicente.
    Fiquei sabendo por terceiros q segundo sua mae(a vô da minha filha) q sua filha(Jéssica V.) sai pra vender produtos(avon) e como ela tem dois filhos e seu atual companheiro trabalha, quero saber com quem fica a minha filha.
    Devo lhes dizer q já está endamento na justiça contra ela o pedido de Busca e 'apreensão de menor'. Tbm devo relatar q quase foi preso pq ela me denunciou na justiça como inadimplente a pensão aos messe de julho, agosto e setembro de 2015 mas graças a Deus, no dia 25 deste mês fui ao Forum de Mamanguape-pb e provei q já estava pago. Tô relatando estes casos só para vcs ficarem cientes do q ela é capaz.
    Verifiquem a situação de minha filha, por favor!

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  2. Bom dia!
    Me chamo Sebastião Fideles, moro na Paraíba, porém, minha filha (Yorrana Safira Fideles - 4 anos) mora ai com sua mãe Jéssica Vicente.
    Fiquei sabendo por terceiros q segundo sua mae(a vô da minha filha) q sua filha(Jéssica V.) sai pra vender produtos(avon) e como ela tem dois filhos e seu atual companheiro trabalha, quero saber com quem fica a minha filha.
    Devo lhes dizer q já está endamento na justiça contra ela o pedido de Busca e 'apreensão de menor'. Tbm devo relatar q quase foi preso pq ela me denunciou na justiça como inadimplente a pensão aos messe de julho, agosto e setembro de 2015 mas graças a Deus, no dia 25 deste mês fui ao Forum de Mamanguape-pb e provei q já estava pago. Tô relatando estes casos só para vcs ficarem cientes do q ela é capaz.
    Verifiquem a situação de minha filha, por favor!

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