Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento

Conselheira Tutelar - Anisia Nascimento
Conselho tutelar, um chamado, uma missão de amor às nossas crianças e adolescentes. Anisia Nascimento https://www.facebook.com/anisia.nascimento.conselheira.tutelar https://www.facebook.com/anisia.nascimento.10 http://anisianascimento-conselheiratutelar.blogspot.com.br/ A esperança é arma que nos move para continuarmos lutando. Anisia Nascimento

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CRIMINALIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.‏

Prezado Conselheiro Tutelar

A Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, doravante ACTERJ,  em parceria com o Projeto Legal está realizando  uma pesquisa junto
aos Conselhos Tutelares de todo o Estado do Rio de Janeiro, para que possamos ter materialidade para comprovar o quanto determinados órgãos do Sistema de 
Garantias de Direitos têm compreensão equivocada e vêm desvirtuando as atribuições do Conselho Tutelar. E para isso foi elaborada algumas perguntas que
segue no link abaixo, é bem simples e rápido. Não precisa se identificar com exceção da sua regional. 

Acesse o link abaixo e colabore com a mudança, para que possamos garantir a autonomia desse órgão de suma importância para a criança e o adolescente:

OBS: a resposta é individual
          desconsiderar caso já tenha respondido. 

Saudações Tutelares
Milena Salgueiro de Oliveira 
Coordenadora da Regional da Capital - ACTERJ
Conselheira Tutelar de Vila Isabel.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

12 DE FEVEREIRO - PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES - http://www.acterj.org.br/info/arquivo.php?cod=31

    12 DE FEVEREIRO - PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES


A ACTERJ (Associação de Conselheiros e ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro) e o CEDCA-RJ (Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente) convidam todos e todas a participarem do ato de apoio ao reconhecimento e fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares de todo Brasil a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2015 às 10h em frente a ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.

A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.

O assassinado dos conselheiros Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.

A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.

O resultado deste processo de coação e ameaça, praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões verbais e físicas.

Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à PARALISAÇÃO NACIONAL, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:

1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;

2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;

4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;

5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;

6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;

7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;

9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.

10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;

Para a PARALISAÇÃO NACIONAL, na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.

Através deste movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção – Pernambuco.


Presidente da ACTERJ.
Juarez Marçal

Conselho Tutelar: Meninas indígenas trocam virgindade por doce no AM...

Conselho Tutelar: Meninas indígenas trocam virgindade por doce no AM...

Dia 12 de fevereiro de 2015 PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES

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A ACTERJ (Associação de Conselheiros e ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro) e o CEDCA-RJ (Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente)  convidam todos e todas a participarem do ato de apoio ao reconhecimento e fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares de todo Brasil a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2015 às 10h em frente a ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

Dia 12 de fevereiro de 2015
PARALISAÇÃO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES

CARTA ABERTA


No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.

A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.

O assassinato dos conselheiros Carmen Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.

A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.

O resultado deste processo de coação e ameaça, praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões verbais e físicas.

Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à PARALISAÇÃO NACIONAL, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:

1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;

2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;

4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;

5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;

6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;

7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;

9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.

10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;


Para a PARALISAÇÃO NACIONAL, na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de sobreaviso/ plantão.

Através deste movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção – Pernambuco.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS




Conselho Tutelar



O Conselho Tutelar compõe o Sistema de Garantia de Direitos, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente no município existem 12 Conselhos Tutelares assim disposos: Centro; Zona Sul; Vila Isabel; Méier; Ramos; Madureira; Jacarepaguá; Bangu; Campo Grande; Santa Cruz; Bonsucesso e Coelho Neto.
 
C.T. 01 – Centro
Endereço: Rua Sacadura Cabral, 75, Adro de São Francisco 2, Praça Mauá
Tel. 2233-3166 / 2213-3065 / 8909-1445
e-mail: conselhotutelar1@hotmail.com
Área de abrangência: Santo Cristo, Caju, Cais do Porto, Saúde, Centro, Aeroporto, Bairro de Fátima, Castelo, Praça Mauá, Rio Comprido, Estácio, Cidade Nova, Catumbi, Triagem, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Santa Tereza, Vasco da Gama, Paquetá, Gamboa.
 
C.T. 02 – Zona Sul
Endereço: Rua São Salvador, 56, Laranjeiras
Tel. 2551-5143 / 2554-8295 / 8909-1469
e-mail: ctzonasul@bol.com.br
Área de abrangência: Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Laranjeiras, Leme, Urca, Praia Vermelha, Horto.
 
C.T. 03 – Vila Isabel
Endereço: Rua Desembargador Isidro, 48, Tijuca
Tel. 2288-9742 / 2214-3480 / 8909-1474
e-mail: ct03@pcrj.rj.gov.b
Área de abrangência: Aldeia Campista, Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajaú, Maracanã, Praça da Bandeira, Tijuca, Vila Isabel.
 
C.T. 04 – Méier 
Endereço: Rua Dr. Leal, 706, Engenho de Dentro
Tel. 2593-7750 / 2593-7648 / 8909-1433
e-mail: conselhotutelar4.meier@hotmail.com
Área de abrangência: Água Santa, Consolação, Del Castilho, Engenho Novo, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Encantado, Esperança, Lins de Vasconcelos, Méier, Rocha, Sampaio, Tomás Coelho, Vieira Fazenda, Riachuelo, São Francisco Xavier, Cachambi, Higienópolis, Inhaúma, Pilares.
 
C.T. 05 – Ramos
Endereço: Rua Professor Lacê, 57, Ramos
Tel. 2573-0132 / 2573-8715 / 8909-1457
 e-mail: conselhoderamos@hotmail.com
Área de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Jardim América, Manguinhos, Marcílio Dias, Nova Holanda, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Roquete Pinto, Engenheiro Rubens Vaz, Timbau, Vigário Geral, Vila do Pinheiro, Olaria.
 
C.T. 06 – Madureira
Endereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211, Irajá
Tel. 2482-3678 / 2482-3621 / 8909-1447
e-mail: conselhotutelar6.madureira@hotmail.com
Área de abrangência: Bairro Araújo, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Colégio, Engenheiro Leal, Irajá, Honório Gurgel, Magno, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva, Rocha Miranda, Turiaçu, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Cosmos e Vista Alegre, Vila Kosmos.
 
C.T. 07 – Jacarepaguá
Endereço: Estrada Rodrigues Caldas, 3400, Prédio da Adm. – Colônia Juliano Moreira, Jacarepaguá
Tel. 3347-3291 / 3347-3238 / 8909-1444
e-mail: conselhotutelar7.jacarepagua@hotmail.com
Área de abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Pechincha, Piabas, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Taquara, Tanque, Vargem Pequena, Vargem Grande, Vila Valqueire, Juliano Moreira.
 
C.T. 08 – Bangu 
Endereço: Rua Silva Cardoso, 349, salas 8 e 9, Bangu
Tel. 3332-3744 / 3159-9683 / 8909-1455
e-mail: ct8bangu@gmail.com
Área de abrangência: Bangu, Campo dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Catiri, Vila Kennedy, Gericinó.
 
C.T. 09 – Campo Grande
Endereço: Rua Areinha, 35, Campo Grande
Tel. 3394-2896 / 3394-2447 / 8909-1428
e-mail: conselhotutelarcg09@hotmail.com
Área de abrangência: Senador Augusto de Vasconcelos, Campo Grande, Inhoaíba, Estrada de Guaratiba, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Mendanha, Monteiro, Morro da Pedra, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Praia do Aterro, Rio da Prata, Santíssimo, Cosmos.
 
C.T. 10 – Santa Cruz
Endereço: Rua Lopes de Moura, 58, Santa Cruz
Tel. 3395-0988 / 3395-2623 / 8909-1440
e-mail: ct10santacruz@hotmail.com
Área de abrangência: Paciência, Santa Cruz, Sepetiba, Nova Sepetiba.
 
C.T. 11 – Bonsucesso
Endereço: Rua da Regeneração, 654, Bonsucesso
Tel. 2573-1013 / 2562-3100 / 8909-1432
e-mail: conselhodebonsucesso@hotmail.com
Área de abrangência: Bonsucesso, Galeão, Cidade Universitária, Complexo da Maré, Baixa do Sapateiro, Parque União, Vila do João, Vila Esperança, Cacuia, Cocotá, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Ribeira, Tauá, Zumbi e Ilha do Governador, Bancários, Jardim Carioca, Praia da Bandeira.
 
C.T. 12 – Coelho Neto
Endereço: Av. Brasil, s/nº – CIEP Antônio Candeia, Acari
Tel. 3372-0999 / 3014-3713 / 8909-1422)
e-mail: conselhotutelar12.coelhoneto@hotmail.com
Área de abrangência: Acari, Coelho Neto, Costa Barros, Guadalupe, Barros Filho, Anchieta, Parque Anchieta, Mariópolis, Parque Columbia, Ricardo de Albuquerque.
 
C.T. 13 – Rocinha
Endereço: Av. Niemayer, 776 – 14º andar – São Conrado
Tel: 3111 1148 / 98909 1462
Área de abrangência: Gávea, Lagoa, Leblon, Rocinha, São Conrado e Vidigal. Inaugurado em: 07/11/2013).
 
C.T. 14 – Inhaúma
Endereço: Estrada Adhemar Bebiano, 3.151 – Inhaúma.
Tel: 98909 1435
Área de abrangência: Complexo do Alemão, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Higienópolis, Del Castilho.
Inaugurado em: 13/11/2013

CT 15 – Guaratiba
Endereço: Estrada da Matriz, 4485 – Guaratiba (sede da Fazenda Modelo)
Área de Abrangência: Guaratiba, Morro da Pedra, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba.
Inaugurado em: 17/01/2014
 
CT 16 – Barra da Tijuca
Endereço: Rua Rosalinda Brand, 200 – Barra da Tijuca
Área de Abrangência: Barra da Tijuca, Joá, Intanhangá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena, Piabas
Inaugurado em: 12/03/2014

MOÇÃO Nº 3675/2014

http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/72e44ab2369195010325775900517b41/af14f546e0360a1a03257c9a0062e6a7?OpenDocument

MOÇÃO Nº 3675/2014

                    EMENTA:
                    MOÇÃO ANISIA

Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS

Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, a inserção nos anais desta Casa de Leis da Moção de Honra a

Anisia Sampaio do Nascimento

O ato de proteger a infância é de suma nobreza e envolve não somente sacrifícios, mas abnegação, coragem, sabedoria e determinação, pois o mundo pode oferecer aos pequenos muitos perigos e violências que somente uma alma destemida pode enfrentar, a alma de um conselheiro tutelar.

Dedicação maior há nos bravos corações daqueles se empenham visitar os lugares em necessidade, onde não há informação ou onde, com muito pesar, se constata que a infância foi maculada, violada, onde há sofrimento e dificuldades a sobrepujar. Estes, sem sombra de dúvida, são heróis de suas vocações, homens e mulheres de extremo valor e insubstituíveis no seu mister.

A homenagem ora prestada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro é o reconhecimento da relevância dos serviços prestados e exemplo de dedicação à causa da infância e adolescência.

A Anisia Sampaio do Nascimento, os nossos sinceros agradecimentos.

Plenário Teotônio Villela, 17 de Março de 2014.


TIO CARLOS
Vereador